quinta-feira, 28 de abril de 2011

Os documentos oficiais da Educação Brasileira - LDB 9.394/96


Trataremos aqui de alguns artigos que julgamos pertinentes e talvez mais importantes para nossas escolas, isto, no entanto não diminui em nada os demais. Apenas por questão prática.
A LDB 9.394/96 é a é a primeira lei educacional a fornecer um conceito de educação. A principio podemos pensar que é pouco, mas foi uma inovação do Projeto de Lei da Câmara dos Deputados, que o substitutivo do Senador Darcy Ribeiro manteve e foi aprovado pelo Relatório do Deputado José Jorge.  No primeiro artigo temos a educação como um todo, onde trata da escolarização de modo geral, a formação e a participação da família no processo, nas questões do trabalho e na funçao social.  O principio básico da LDB é de que a escola deve preparar o aluno para se adaptar ao desenvolvimento econômico, os avanços tecnológicos e evolução comercial, enfim, deve proporcionar autonomia a eles.  Por isso uma das consequências da nova LDB é propor princípios para a construção dos currículos escolares e objetivos educacionais de cada matéria. Propõe assim princípios que valorizem o auto desenvolvimento pessoal, o respeito mútuo, para o efetivo exercício da cidadania e a relação com a natureza e as matérias primas do processo produtivo.
O artigo 2o, que coloca a educação como dever do Estado e da família, repete o mandamento da Constituição. São, portanto, princípios tradicionais da educação nacional, universalmente válidos.  O título III da LDB estabelece as obrigações do Estado como titular do dever de educar. Cabe ao Estado prestar serviços educacionais, repetindo, no artigo 4o, o que já está na Constituição Federal, em seu artigo 208. 
O Estado deve garantir não apenas o acesso, mas a permanência do aluno na escola, garantindo todo o ensino obrigatório e gratuito, ou seja, o ensino fundamental. O inciso II do artigo 4o aponta para a progressiva extensão da obrigatoriedade do ensino médio, o que significa o direito de cursar o ensino médio sem necessidade de restituição pecuniária, conforme também explicita o art. 208 da Constituição.
Pelo artigo 5o da LDB, qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legal constituída e o Ministério Público podem acionar o Poder público para o cumprimento do acesso de alunos ao ensino fundamental. Como é um direito público subjetivo a que todos tem direito, através do Judiciário a população tem o direito de exigir da autoridade o direito de matricula no ensino obrigatório, ação gratuita e de rito sumário.  Trata-se por tanto de um instrumento educativo e coercitivo no combate a indiferença das autoridades, principalmente as municipais, em relação à democratização da educação. Pelo art. 5o a família é responsável, junto com o Estado, pelo processo de escolarização. Eles devem fazer a matrícula dos alunos, a partir dos sete anos, mas não detalhou outras obrigações.
Darcy Ribeiro teve suprimida na redação final sua intenção de responsabilizar também a família, na votação final do projeto do substitutivo. Com a Constituição, LDB e Estatuto da Criança e do Adolescente, ampliaram-se os direitos da criança. Para os educadores, uma má interpretação tem tido o efeito de fazer esquecer uma máxima pedagógica “o aluno tem o direito de ser corrigido.”
Com direitos praticamente ilimitados, professores vêem-se como vitimas no interior do processo de ensino, a mercê dos alunos, agora muitas vezes violentos. Isto não é verdade. A correção e a disciplina continuam como elementos presentes no processo de ensino. O artigo 7o trata da liberdade de ensino, já defendida pelo art. 209 da Constituição, que deve ser defendida mediante o cumprimento do respeito às normas gerais da educação nacional e avaliação pelo poder público. A liberdade dada à iniciativa privada é decorre do fato de que nestas a educação cumpre um direito supletivo, pois sua prestação é dever do Estado.

Um comentário:

  1. Muito bem... este post refere-se a segunda postagem - “Os Documentos Oficiais da Educação Brasileira”

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